É meu ou do meu vizinho?
Parece estranho mais essa situação acontece muito e é um assunto de muita discussão. Porém existe uma lei para isso e você vai saber agora o que é o certo.
Independente da lei, deixe sua opinião nos cometário ao final.
A verdade é:
Que os frutos da árvore invasora continuarão a ser do dono da árvore.
Inicialmente, cumpre ressaltar, presume-se, por força do art. 1.253 do nosso Código Civil, que qualquer plantação no imóvel também pertence ao dono do imóvel.
Trata-se de um princípio jurídico muito conhecido, denominado Princípio da Gravitação Jurídica. De forma simplificada, pode ser ele explicado assim: O acessório segue o principal.
Assim, a árvore (acessório), segue o imóvel (principal), e o mesmo para os frutos (assessório) em relação à árvore (principal). Portanto, enquanto o cacho de banana permanecer ligado à árvore ele será de seu dono.
Porém, caso caiam naturalmente no solo do vizinho, pertencerão a ele assim que tocar o chão de seu imóvel. É o que diz no art. 1.284 do Código Civil. Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Resumindo:
A verdade é que nem deveria ter lei para isso. Deveria ter um bom senso de ambas as partes, havendo assim um divisão satisfatória para ambos. Na pior das hipóteses, o dono pode podar pra não ocorrer essa situação. Nada melhor do que o bom senso do que exigir a lei certo?
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